A 1ª turma do TRT da 8ª região reformou sentença que havia julgado improcedentes pedidos de verbas trabalhistas para trabalhador rural.
Uma das alterações mais significativas da reforma trabalhista, vigente desde novembro do ano passado, foi a possibilidade de acordos coletivos entre empregadores e empregados prevalecerem sobre o legislado.
A 3ª turma do STJ decidiu que a regra da impenhorabilidade do bem de família, prevista nalei 8.009/90, também abrange os imóveis em fase de aquisição, a exemplo daqueles objetos de compromisso de compra e venda ou de financiamento para fins de moradia, sob pena de impedir que o devedor adquira o bem necessário à habitação de seu grupo familiar.
A Agência Nacional de Cultura, Empreendedorismo e Comunicação (ANCEC) outorgou em novembro de 2018 ao Escritório Cícero Magalhães o Prêmio Referência Nacional.