Direito Trabalhista
Direito Trabalhista
Também conhecido como Direito Laboral, o Direito do Trabalho refere as questões relacionadas ao universo trabalhista, como deveres e obrigações de empregados e patrões, condições de pagamento/remuneração, serviços que compõem o pagamento, condições de insalubridade, assédio moral etc.
Os direitos do trabalhador incluem temas como férias, horas extras, greve, sindicalização, negociação coletiva. Sua origem relaciona-se à Organização Internacional do Trabalho (OIT) e sofre interferência da cultura, doutrinas, regimentos internos de empresas e contratos de trabalho. No Brasil, o Direito Trabalhista vincula-se às regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal de 1988.
Princípios do Direito Trabalhista
A Constituição Federal de 1988 acrescentou temas como jornada, adicional de horas extras, direito à licença-maternidade, adicional do salário de férias, dentre outros, que são aqueles que devem prevalecer até que sejam aprovadas leis complementares.
A demissão do trabalhador é sujeita a regras e normas legais, como no caso de demissão sem justa causa, quando uma indenização deve ser paga ao trabalhador, e proteção, como garantia de no mínimo 12 meses após o término do auxílio-doença, aviso-prévio, dispensa discriminatória, gestante etc.
Quando do pedido de demissão feito pelo empregado, os direitos incluem o salário referente aos dias trabalhados; férias que não foram gozadas ou proporcionais (com acréscimos de ⅓ do valor das férias); 13º salário proporcional; aviso-prévio.
Reforma trabalhista
Desde 11/11/2017, passou a vigorar no país a reforma trabalhista, com o intuito de modernizar o arcabouço de normas e flexibilizar as relações de trabalho, a fim de auxiliar sindicatos e empreendedores e assegurar direitos aos trabalhadores com a formalização de acordos e diminuição de incertezas sobre passivos trabalhistas.
Entre as mudanças, grosso modo destacam-se:
· rescisões não precisam ser mais homologadas nos sindicatos; e acordos entre as partes sobrepõem à legislação, incluindo bancos de horas, horário de almoço, férias entre outras questões;
· férias podem ser fracionadas em até 3 períodos; e trocas de emendas de feriados, por exemplo, podem ser definidas por meio de acordo entre as partes;
· jornada – pode ter até 30 horas semanais e direito a férias, podendo haver contratação de temporários remunerados apenas pelo tempo de serviço; o horário de almoço pode ser reduzido e permite sair mais cedo do trabalho por causa da redução;
· horas-extras podem ser compensadas dentro do mesmo mês por acordo individual, diretamente com o empregado, limitado ao prazo máximo de 6 meses, ou com o sindicato, limitado a 12 meses;
· home office passa a ter previsão legal com comparecimento eventual do trabalhador ao prédio da empresa.
Maior responsabilidade do Advogado trabalhista
O fato de o que foi acordado entre as partes ganhar supremacia sobre o legislado aconselha o trabalhador a conhecer melhor as regras do acordo que vai assinar, sendo imprescindível a presença e aconselhamento de um Advogado tanto na contratação como no desligamento da empresa, visto que o acordo terá mais força que a lei.
Assim que a reforma passou a vigorar, o número de novos processos trabalhistas caiu pela metade, especialmente porque ficou mais caro para o trabalhador processar a empresa.
E o Advogado trabalhista deverá avaliar o risco de êxito, devido aos honorários de sucumbências recíprocos, pois poderá receber punição por litigância de má-fé, dificuldade de obter justiça gratuita, lidar com pagamento de periciais, saber calcular (números) e saber lidar com riscos.
Principais causas trabalhistas
Em razão de não ter os direitos respeitados, muitos trabalhadores bem informados contratam os serviços de um Advogado especializado e ingressam com ações na justiça. Entre as principais demandas estão:
· pedido de pagamento ou de revisão das horas extras pagas ao funcionário, em geral porque a empresa não faz o registro determinado em lei das horas trabalhadas pagando valores incorretos ao funcionário;
· danos morais, quando o funcionário passa por situações vexatórias e de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, como revista pessoal com apalpação do corpo; ameaças recorrentes de demissão; divulgação de doenças do colaborador sem autorização etc.;
· pagamento incorreto de verbas rescisórias;
· falta de registro em carteira, infração que pode levar a empresa a ser multada e acarretar ajuizamento de ação por parte do empregado;
· adicional de insalubridade e periculosidade não pago, o que exige que a empresa faça a quitação correta, além de multas e reajustes.
Nesse novo mundo jurídico após a reforma trabalhista, o experiente escritório Cícero Magalhães Advocacia & Consultoria Jurídica pode manter os trabalhadores sempre bem atualizados e assessorados tanto na contratação quanto para entrar com eventuais demandas na justiça quando forem prejudicados em seus direitos.