Área Cível

A Área Cível inclui Direito Civil, Trabalhista e Comercial, diferentemente do Direito Penal ou Criminal, mas é comum o uso como sinônimo de “civil” como termo jurídico. Dentre as inúmeras atividades da Área Civil, destacam-se:

·               indenizações por danos materiais e morais – na obtenção de indenização de danos à imagem e à estética, direitos do consumidor, danos morais; no caso de empresas, reparação por falta de cumprimento de contratos por fornecedores e prestadores de serviços;

·               Código de Proteção e Defesa do Consumidor;

·               ações de contratos de compra e venda, consignação, locação; assistência médica, seguros etc.;

·               ações de cobranças diversas;

·               recuperação de créditos – busca e apreensão, requerimento de falências, habilitação/impugnação de créditos etc.;

·               responsabilidade civil;

·               direito de família, organização e proteção da família, casamento, acordo pré-nupcial, separação e divórcio, pensão alimentícia, investigação de paternidade etc.

 

O Escritório CÍCERO MAGALHÃES atua com sucesso na Área Cível, com destaque para ações indenizatórias que cumulam com frequência em danos morais e materiais. Numa economia combalida como atualmente ocorre no Brasil, a inadimplência tem crescido progressivamente; no entanto, o consumidor inadimplente não pode ser exposto a nenhum tipo de constrangimento nem sofrer ameaça na cobrança da dívida, conforme explicitado a seguir.

 Negativação de nome indevida – muitas pessoas têm o nome incluído em cadastros de inadimplentes sem nunca terem adquirido bens nem negociado com empresas que solicitaram a inscrição. Nesses casos, o Escritório CÍCERO MAGALHÃES está apto a defender o consumidor responsabilizando a empresa por danos morais e materiais decorrentes da inclusão indevida.

 

Empréstimo indevido (dano moral configurado) – o consumidor que tiver desconto de parcelas de empréstimo, consignado ou não, não contratado pode estar sendo vítima de fraude na celebração de contratos, risco que deve ser suportado pelo prestador de serviço. Nesse caso, o consumidor tem direito a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, conforme o disposto no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.

Acidente de trânsito (dano moral) em acidentes de trânsito, o dano material do veículo por si só não configura prejuízo de ordem moral. No entanto, se houver dano físico, o abalo sofrido pela vítima pode ensejar dano moral pela repercussão à imagem de cidadão, trabalhador, provedor de sustento com deveres a cumprir, que serão interrompidos. O pagamento do seguro DPVAT – Danos Pessoais causados por Veículos Automotores Terrestres – é obrigatório a todo proprietário de veículo e visa indenizar vítimas de acidentes de trânsito ou os dependentes, em caso de óbito. A solicitação da indenização e comprovação de gastos podem ser realizadas pela vítima, mas o acompanhamento de um escritório de advocacia experiente torna tudo mais simples e dá garantia do cálculo correto.

Multas de trânsitos indevidas – os pontos acumulados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em decorrência de multas podem levar o motorista a sofrer penalidades que incluem suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo, cassação da CNH entre outras. As 3 etapas para impetrar recurso, que terá chance de ser mais bem-sucedido se contar com o acompanhamento de um Advogado especialista, incluem: 1) defesa prévia; 2) recurso de 1ª instância (à JARI); e recurso de 2ª instância (ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN).

 Direito de Família

A área do direito que trata das normas de organização, estrutura e proteção da convivência familiar é o Direito de Família, que também cuida das relações familiares e dos direitos e obrigações inerentes.

O Direito Civil é essencialmente patrimonial, visto que a subsistência depende da garantia da satisfação de necessidades básicas e interesses como alimento, educação, saúde, habitação, transporte, lazer.

Advogados necessitam sensibilidade para atuar com Direito de Família, visto tratar-se de um campo de relacionamento íntimo e particular, que ainda envolve as questões patrimoniais.

Família é um grupo de pessoas ligadas entre si por relações pessoais (afeto, carinho, amparo, convivência); vida matrimonial (casamento, união estável e parentesco); e patrimoniais (prestação de alimentos (1694), regime de bens entre os cônjuges (1639), usufruto dos pais sobre os bens dos filhos (1689), etc resultantes do casamento, da união estável e do parentesco (§ 4º do art. 226, CF) – a família resulta de um desses três vínculos. O casamento é a proteção que a lei dá às pessoas para viverem em comunhão e formarem uma família (1511). A união estável é o casamento de fato (1723 e § 3º do 226, CF). E o parentesco também liga as pessoas, seja consanguíneo, afim (ex: cunhados), seja por adoção (§ 6º do art. 227, CF).

Não bastasse ter de lidar com essas delicadas questões, muitas regras e leis estão tornando-se anacrônicas em virtude das céleres mudanças que vêm ocorrendo na sociedade: a família vem passando por mudanças estruturais e radicais nas últimas décadas, com famílias nucleares com vários pais, mães, irmãos, uniões homoafetivas, famílias com mais de dois cônjuges etc.

Listam-se a seguir os tópicos mais recorrentes na pauta da justiça do Direito de Família.

Divórcio – consensual ou litigioso, é a dissolução do vínculo conjugal e pode ser pedido diretamente, sem nenhum entrave, por qualquer das partes. O Advogado contratado para intermediar o divórcio deve ser especialista na área de Família e Sucessões e poderá dar uma ideia clara dos problemas a ser enfrentados, instruindo sobre a melhor forma de agir.

Guarda – a responsabilidade pela guarda dos filhos é compartilhada entre os genitores: “Art. 33. A guarda obriga à prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive os pais.”

Pensão alimentícia – é o valor pago para suprir necessidades básicas de sobrevivência e manutenção, que inclui, além do alimento, moradia, vestuário, educação, saúde etc. É um direito de filhos e ex-cônjuges ou ex-companheiros de união estável. Filhos de pais separados ou divorciados recebem pensão alimentícia até completar 18 anos de idade ou, se estiverem estudando sem condições de arcar com os custos, até os 24 anos.

Curatela – designação de um representante para exercer a curatela, ou seja, representar os atos jurídicos de pessoas maiores de 18 anos que, por doença mental ou outra razão, são incapazes de se autodeterminar, de gerir o próprio destino.

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